Recomendação Nº 16/2024 do Ministério Público

O Ministério Público, através da Promotoria Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, emitiu a Recomendação Nº 16/2024, dirigida ao Prefeito Municipal de São Geraldo e a todos os ocupantes de cargos de chefia na Administração Pública Municipal. O documento orienta sobre a necessidade de se observar rigorosamente a legislação eleitoral, especialmente em relação à nomeação, contratação, demissão e outras ações envolvendo servidores públicos durante o período eleitoral.

Pontos Principais da Recomendação:

  • Abstenção de Ações Proibidas: A administração deve evitar nomear, contratar, demitir sem justa causa, ou realizar qualquer ação que possa dificultar o exercício funcional dos servidores, até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2025.
  • Motivação dos Atos: Qualquer ação excepcional que envolva servidores deve ser devidamente motivada para evitar nulidade.
  • Reintegração de Servidores: Servidores dispensados de forma imotivada no período restrito devem ser reintegrados, exceto em casos específicos.

Ações Requisitadas:

  • Divulgação Pública: Publicar imediatamente esta recomendação no site oficial da Prefeitura.
  • Confirmação de Cumprimento: Enviar resposta à Promotoria de Justiça dentro de 10 dias corridos, confirmando a divulgação e detalhando medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Essa recomendação é um instrumento crucial para prevenir responsabilidades e corrigir condutas, assegurando o respeito aos princípios da moralidade e legalidade durante o período eleitoral.

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A adesão a estas diretrizes é essencial para a integridade do patrimônio público e para a manutenção da confiança na administração pública.